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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 0039541-80.2013.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: PRINT PRESS IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - ME e outros (4)

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da

Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a

ser realizada em 11/08/2022 (1ª convocação), e 18/08/2022 (2ª convocação), ambas às 14:00h

(horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma da BRASIL EXPERT, possuindo

como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado

pelas devedoras.

Para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o

p r é - c a d a s t r a m e n t o p o r m e i o d e e - m a i l a s e r e n v i a d o p a r a :

juridico@exladministracaojudicial.com.br até o dia 10.08.2022 (1ª convocação) e 17.08.2022 (2ª

convocação), ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência - art. 37, § 4º, Lei n. 11.101/2005),

contendo as informações relacionadas nas páginas 03 e seguintes de Id. 74507758 e 83463887.

Despacho/decisão: "(...) Considerando a objeção apresentada pelo BANCO DO BRASIL (LRF - art.

53, caput), CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser

realizada no dia 11/08/2022 (1ª convocação), e 18/08/2022 (2ª convocação), ambas às 14:00h (horário

de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma da BRASIL EXPERT. Os credores deverão

realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial de Id.

74507758 e 83463887, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. Deverá o administrador judicial

envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida

a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do

conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo

administrador judicial. EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as

determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020).

Deverá constar ainda, orientações constantes da manifestação do administrador judicial, que deverá

encaminhar para secretaria do juízo em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, as orientações para

participação na AGC, para que seja confeccionado o respectivo edital. (...). No site da administração

judicial (www.exladministracaojudicial.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às

demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à

Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 29/04/2022 15:23:34                     Num. 83570163 - Pág. 1

https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22042915233050800000081135581

plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração

judicial por intermédio do Whatsapp: (11) 99810-4543 ou (11) 9-7186-5259. PUBLIQUE-SE EDITAL DE

CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas

correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito

de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial

Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (

www.exladministracaojudicial.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se

as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da

convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º

11.101/2005). Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de

recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora

judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...)"

Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser

submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, EX

LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada por Breno Augusto Pinto De

Miranda - OAB/MT 9.779. Endereço: Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias,

C u i a b á - M T , C E P 7 8 0 4 3 - 2 5 9 . F o n e : 3 0 5 2 - 9 7 7 8 . E - m a i l :

contato@exladministracaojudicial.com.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,

expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.

Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo - analista judiciária, digitei.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2022.

César Adriane Leôncio

Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 29/04/2022 15:23:34                      Num. 83570163 - Pág. 2

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