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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.6981/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.7

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de D.C.S.S. Investigador(a) de Polícia, matrícula nº. 222353, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos XIV, (proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil); Das Proibições, art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: Do Terceiro Grau, inciso VII - (praticar qualquer outro fato definido como crime com pena prevista de detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa).

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 05 de maio de 2022.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia