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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.7008/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.8

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de J.B.S. Investigador(a) de Polícia, matrícula nº. 267937, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I - (ser assíduo, pontual, discreto e urbano); inciso II - (cumprir as normas e os regulamentos deste lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes), inciso VIII - ( ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho); inciso XI - (frequentar, com assiduidade, curso oferecidos pela Academia de Policia Judiciária Civil ou por Instituição congênere), inciso XII - (Obedecer às ordens legais de superiores hierárquicos e promover sua fiel execução, exceto quando manifestamente ilegais), inciso XVII - ( Atender prontamente às determinações superiores no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário que ultrapasse a jornada normal); Das Proibições, art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: Do Primeiro Grau: inciso I - (Permutar horário de serviço ou executar tarefa sem expressa permissão da autoridade competente); Do Segundo Grau: III - (descumprir ordem superior, salvo quando manifestamente ilegal); inciso VIII -  (faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento à repartição, salvo por motivo justo; inciso XX - (tratar superior hierárquico, subordinado ou colega, sem o devido respeito ou deferência).

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 06 de maio de 2022.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia