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PORTARIA Nº 062/2022/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO o artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução Normativa n. 014/2007 e a Resolução Normativa n. 24/2014 do referido órgão;

CONSIDERANDO a Portaria n. 057/2022/GAB/SETASC/MT, publicada no D.O.E. n. 28.232 do dia 28 de abril de 2022, que designa para o exercício 2022, a Comissão de Tomada de Contas Especial, ficando revogada a Portaria n. 008/2020/SETASC, publicada no D.O.E. n. 27.678, de 27 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para análise de documentos apresentados em sede de defesa, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação, para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 034/2021/SETASC, relativo ao processo n. 101729/2021, Termo de Cooperação n. 056/2004, firmado entre a SETASC e a Desenvolve-MT, convalidando com efeitos retroativos aos atos administrativos praticados desde 10/03/2021.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2022.