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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°1.074/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2021/03218 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa NUTRICOL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ N° 05.142.508/0006-52, para prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta para atender aos reeducandos e servidores plantonistas da unidade prisional de Araputanga-MT, constando de café da manhã, almoço, jantar e ceia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no valor global de R$ 1.066.273,20 (um milhão sessenta e seis mil duzentos e setenta e três reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT