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      TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico de nº  157738/GEMF/CRF/SUGF/2022 na qual a GEMF/CRF após análise das peças tecnicas e documentais, noticia que durante a analise do processo Esac nº 7000261/2022 foi identificada sobreposição entre as areas requeridas para autorização através dos Planos de Manejo Florestal Sustentavel proc. nº 7000692/2022 (proprietario Sr. Rovilio Mascarello) e proc. nº 7000261/2022 (proprietários Sra Ivanir Mascarello Onetta e Sr.José Mascarello) e em ambos os processos foram apresentados o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural nº MT94865/2018.

Considerando que a CRF/GEMF solicitou que seja apresentado oficio com manifestação e esclarecimentos que se fazem necessários quanto a sobreposição observada e a documentação atualizada conforme termo de referencia padrao que demonstra a posse do empreendimento denominado Fazenda Lotes 01 e 02 - Gleba São Francisco, referente ao processo nº 7000261/2022.

Considerando a CI nº 049/SUGF/SEMA-MT/2022 emitida pela Superintendencia de Gestão Florestal ratificando o parecer de Suspensão do titulo emitido AUTEX nº 3521/2022 do processo nº 7000261/2022.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO da AUTEX nº 3521/2022 referente ao processo nº 7000261/2022 do imóvel rural Fazenda lotes 01 e 02 - Gleba São Francisco, de propriedade de Rovilio Mascarello CPF nº 134.542.009-97, até ulterior decisão.

Cuiabá/MT, 03 de maio de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.