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PORTARIA Nº 0045/2022/CGE/MT*

Altera a Portaria n° 0081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 11, a Portaria nº 0081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)

§ 4º. O auditor deverá lançar sua produtividade no Sistema de Avaliação de Desempenho a cada semana e impreterivelmente até o fechamento de cada bimestre.

§ 5º. A Chefia Imediata e o Secretário-Adjunto deverão atribuir nota de qualidade e validar a produção do Auditor impreterivelmente até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento de cada bimestre.

§ 6º. A ausência do lançamento da produtividade pelo Auditor no Sistema deAvaliação de Desempenho no prazo estabelecido no § 4º deste artigo poderá impactar na aferição da nota de qualidade do produto.

§ 7º. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho como sistema oficial para registro de produtividade, capacitação e qualidade.

§ 8º. O Sistema de Avaliação de Desempenho é a base oficial das informações gerenciais encaminhadas para a Governadoria.”

Art. 2º. Fica alterado o artigo 22 da Portaria nº 081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Os dados da apuração do programa de incentivo à produtividade e ao aperfeiçoamento Profissional dos Auditores do Estado da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) serão consolidados pelo Gestor do Sistema de Avaliação de Desempenho.”

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. n. 28.237 de 05.05.2022, pág. 26.

Cuiabá-MT, 5 de maio de 2022.