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PORTARIA Nº 045, DE 04 DE MAIO DE 2022

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Empresa Mato -Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT e dá outras providências.

O Diretor e Presidente da Empresa Mato -Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 806, de 22 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Empresa Mato -Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Empresa Mato -Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Saulo Toni Turcado, Matricula: 1606;

II - Gleyce Kelly Campos dos Santos, Matricula: 1537;

III - Emerson da Silvia Rodrigues, Matricula 223084;

IV - Apínio Marcos Ferreira dos Santos, Matricula: 705.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 806/2022 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

I - Pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II- Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no caput para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Fica revogado a Portaria nº 189/2019/EMPAER/MT.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 04 de maio de 2022.

(original assinado)