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D.O. nº28232 de 28/04/2022

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2018/01/07/SINFRA

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2018/01/07/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/02267.06

Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Décima Primeira - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO, subitem 11.3, para que dele passe a contar:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Onde se lê:

11.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preços, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

Leia-se:

11.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor.

Assinatura: 20/04/2022

PARTES: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

*Republica-se por ter saído incorreta a publicação no DOE do dia 27/04/2022 às fls. 13

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2018/01/05/SECID/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/02267.04

Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Décima - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO, subitem 10.3, para que dele passe a contar:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Onde se lê:

11.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preços, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

Leia-se:

11.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor.

Assinatura: 27/04/2022

PARTES: J.V.SERVIÇO E COMÉRCIO PAPELARIA LTDA CNPJ: 13.498.158/0001-85 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.