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PORTARIA Nº 493/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5258/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Dra. Paula Ferreira Fernandes

Órgão de atuação originário

4ª Defensoria do Núcleo do Júri da Capital.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Chapada dos Guimarães.

Período da acumulação

A partir do dia 02/05/2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

1ª E 2ª VARA - PROCESSOS AFETOS A ÁREA CRIMINAL, E EXECUÇÃO PENAL; INFÂNCIA E JUVENTUDE “ATO INFRACIONAL”, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO À ÀREA CRIMINAL/EXECUÇÃO PENAL.

Justificativa

Considerando a remoção da Douta Defensora Paula Ferreira Fernandes conforme os termos da Portaria nº 448/2022/DPG, a 2ª Defensoria do núcleo de Chapada dos Guimaraes encontra-se vaga.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso