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MENSAGEM Nº    88,    DE  27  DE     ABRIL     DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 792/2020, que "Institui o PROCON Rural dentro da estrutura básica existente na Coordenadoria do Programa de Defesa do Consumidor e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 31 de março de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua constitucionalidade formal de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual corroboro integralmente:

·     Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, da CE; institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro; desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 792/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  abril  de 2022.