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PORTARIA Nº 069/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 006/2022/MTI

MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP

Processo nº 115328/2021

CNPJ: 21.962.518/0001-86

Contratação de empresa especializada para fornecimento de cartuchos de mídia Ultrium LTO-6 para armazenamento dos dados de backup gerados durante a execução de serviços realizados pela MTI.

Fernando Vieira

Duarte

Matrícula

8757216

Gustavo Zanatta Bruno

Matrícula      8757364

Leonardo Arruda Vilela Garcia

Matrícula         8758034

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir da data de 18/04/2022, data da assinatura do contrato.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de abril de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI