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PORTARIA Nº 070/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que os empregados desta Empresa Pública, cumpriram os interstícios necessários para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando as Manifestações favoráveis emitidas pela unidade jurídica da MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL), dos empregados públicos relacionados abaixo, com efeitos conforme tabela abaixo:

QTDE

EMPREGADO

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

EFEITOS

PROCESSO

DE

PARA

A partir de

Efeitos financeiros a partir de

01

Marcos Alexandre Pereira Stocco

8750781

Técnico de T.I

D

E

28/12/2021

28/12/2021

SETASC-PRO-2021/00415

02

Cleberson Antônio Sávio Gomes

8751013

Analista de T.I

C

D

25/02/2022

01/01/2022

MTI-PRO-2022/00364

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 25 de abril de 2022

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI