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Portaria nr 40566

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando Solução nº 03.2022 publicada no BCG 2901 de 07/04/2022, Portaria nº 09/CD/CorregPM, de 15 de Junho de 2018, a que foi submetido o Disciplinado SD PM JAIME PEGO FERREIRA JUNIOR RG: 884.893 , com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstas no Art. 13, itens 1 e 2, bem como nos itens 1, 6, 7, 8, 9, 12, 20, 37, 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, inciso I ,II , III,   Art. 46, § 2º, incisos I, III, V, VI, VIII, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV e XXV,  todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM JAIME PEGO FERREIRA JUNIOR - RGPMMT 884.893, Matrícula 231154, CPF 038.594.391-11, a contar de 14/04/2022.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM JAIME PEGO FERREIRA JUNIOR RG: 884.893, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - SD PM JAIME PEGO FERREIRA JUNIOR RG: 884.893, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.