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Portaria nr 40539

Reintegra o EX - CB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA CATULE - RGPMMT 879.790, Matrícula 71991 e CPF 604.132.041-20.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no processo de autos de nº 0008351-28.2015.8.11.0042, determinando a reintegração dos exequentes à atividade funcional nesta Instituição, conforme Mem. n° 170/Ass.Jur./PMMTCuiabá-MT, 31 de março de 2022, encaminhado via processo Sigadoc PM-DIC-2022/04250.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o EX - CB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA CATULE - RGPMMT 879.790, Matrícula 71991 e CPF 604.132.041-20, a contar de 07/04/2022.

Art. 2º - Convocar o CB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA CATULE RG: 879.790 , a contar de 07/04/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT apresentá-lo na DSAU e posterior à ESFAP, fins de passar por estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 01 DE JULHO DE 2010.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do CB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA CATULE RG: 879.790, a contar de 07/04/2022, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao CB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA CATULE RG: 879.790, a contar de 07/04/2022.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.