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ATO ADMINISTRATIVO N.º 153/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 217/2021-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.08.2021, em caráter temporário, ao filho, LUÍS FELIPE SHIROMA FIGUEIREDO, portador da cédula de identidade n.º 3353033-5 SESP/MT e CPF n.º 074.162.091-02, até a data de 19.08.2027, e a filha, ANA CLARA SHIROMA FIGUEIREDO, portadora da cédula de identidade n.º 3525244-8 SESP/MT e CPF n.º 086.323.561-19, até a data de 21.08.2038, ambos representados pelo pai, Sr. Paulo Alexandre Figueiredo, portador da cédula de identidade n.º 881.359 PMMT e CPF n.º 928.129.291-20, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o menor LUÍS FELIPE SHIROMA FIGUEIREDO (temporária - até a data de 19.08.2027), e 50% (cinquenta por cento) para a filha ANA CLARA SHIROMA FIGUEIREDO (temporária - até a data de 21.08.2038), em razão do falecimento da ex-militar estadual, Sra. LIDIANE ALVES SHIROMA, ocorrido em 08.08.2021, estando em atividade a época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrada no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2022.