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PORTARIA Nº 005/2022/SUGP/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Fiscal ou Fiscal Substituto dos Contratos constantes da planilha abaixo:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

016/2020

Super Estágio Ltda EPP

Bolsa de estágio pós graduação

Magda Cristina da Silva Maezuka

Maxerlen Paula Pereira dos Santos

017/2020

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

Bolsa de estágio nível superior

Magda Cristina da Silva Maezuka

Maxerlen Paula Pereira dos Santos

Art. 2º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência de Gestão de Pessoas, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições nela contidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2022.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS/SINFRA/MT