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PORTARIA Nº 014/GS/SINFRA/2022

Institui Comissão Permanente de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil para a operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e/ou investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário de competência do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso X da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua os artigos 26 a 28 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, que será composta pelos servidores abaixo relacionados:

APARECIDA CLESTIANE DA COSTA SOUZA MOLINA, matrícula nº 72718 - Presidente da Comissão;

ALLAIN JOSE GARCIA DE BRITO, matrícula nº 227232 - Membro Titular;

PEDRO LOURENÇO DE MELO COUTINHO, matrícula nº 295313- Membro Titular;

STHEFANY ALVES ANDRADE, matrícula nº 307473 - Membro Suplente.

Art. 2º O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas (caráter eliminatório e classificatório), a divulgação e a homologação dos resultados.

Art. 3º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 148/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE do dia 18 de julho de 2019, pág. 46, nº 176/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE do dia 28 de agosto de 2019, pág. 31, nº 123/GS/SINFRA/2020, publicada no DOE do dia 07 de dezembro de 2020, pág. 10, e nº 126/GS/SINFRA/2020, publicada no DOE do dia 16 de dezembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT