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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 166/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 277282/2020 - ANDERSON SILVA BLANCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 954/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/02/2021 sob o Protocolo nº. 21032060.1.00182/20-0; NIT: 1900021008-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36242, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998 e 01/04 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 31/03/1999 e 07/02 a 13/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01 a 30/09/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 332403/2020 - DIONE NUNES DE SIQUEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 956/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/02/2021 sob o Protocolo nº. 08021210.1.00023/19-8; NIT: 1295525740-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241797, nos seguintes termos:

Averbem-se03 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/2002 a 30/10/2005, prestado a F. A. GOBATO, na função de Vendedora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 125938/2018 - EDHERSON AUGUSTO WEBER TAVERA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1390/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000205/2018 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 31/01/2018, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 67038, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/06/2000 a 31/05/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 133785/2020 - JADIR NUNES SIFUENTES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 958/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/10/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03670/21-1; NIT: 1067139403-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 49803, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses e 29 dias, no período de 03/03 a 01/12/1975, prestado ao Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO, na função de Contínuo.

b)   01 ano, 02 meses e 23 dias, no período de 22/11/1977 a 14/02/1979, prestado a Empresa São Cristóvão LTDA, na função de Kardecista.

c)   03 anos, 03 meses e 22 dias, no período de 11/04/1979 a 02/08/1982, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário.

d)   08 meses e 01 dia, no período de 14/01 a 14/09/1983, prestado ao Banco Econômico S/A - Em liquidação, na função de Auxiliar Escritório.

e)   03 meses e 26 dias, no período de 06/06 a 01/10/1986, prestado à Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S/A - ECEX, na função de Operador de Equipamento Eletrônico.

f)    02 anos e 21 dias, no período de 01/12/1989 a 21/12/1991, prestado a TUT Transportes LTDA - Em recuperação judicial, na função de Kardecista.

g)   03 anos, 08 meses e 04 dias, no período de 02/03/1998 a 05/11/2001, prestado a FITPEL Comércio & Representações LTDA, na função de Digitador.

Obs. Omitido o período de 06/11/2001 a 10/12/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 560547/2021 - JOÃO COSTALONGA FILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 955/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/12/2021 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00023/17-0; NIT: 1704179793-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53493, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 08 dias, no período de 23/01 a 30/06/1994, prestado a Saber Crescer Educação LTDA, na função de Professor.

b)   02 anos, 06 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/01 a 19/02/1995 e 26/07/1996 a 31/12/1998, prestado ao Instituto Presbiteriano de Educação ASHBELL G. SIMONTON, na função de Professor.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/07 a 31/12/1994 e 01/01/1999 a 31/01/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 246228/2020 (Anexo Proc. n. 498573/2021) - MIRIAN PAIVA ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 953/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000010/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza - PREVI-COLNIZA em 31/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/01/2022 sob o Protocolo nº. 04023110.1.00024/19-0; NIT: 268267181-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227410, nos seguintes termos:

Averbem-se07 anos, 05 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    03 anos, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 03 meses, no período de 01/12/1979 a 28/02/1981, prestado ao Armarinho e Confecções CURT LTDA;

b)   08 meses, no período de 01/09/1981 a 30/04/1982, prestado a BIG BAG Vitória Indústria e Comércio de Sacarias LTDA;

c)   01 ano e 01 mês, no período de 01/09/1982 a 30/09/1983, prestado a Distribuidora BRASIBEL LTDA.

II.   01 ano, 07 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/2006 e 14/03 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COLNIZA), no período de 20/03/2008 a 01/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, na função de Apoio Administrativo Educacional I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 447558/2021 - ANTÔNIO DE CASTRO ALVES, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 41885, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1588/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 090/2022, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2022, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 090/2022, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2022, em nome do servidor ANTÔNIO DE CASTRO ALVES, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 41885, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 02 anos, 02 meses e 14 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 21/09/2021 sob o Protocolo nº. 23001240.1.00332/21-0; NIT: 1118556961-2.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de abril de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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