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PROCESSO Nº:CASACIVIL-PRO-2021/01277

INTERESSADO:CÍCERO MARQUES FERREIRA

ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por CÍCERO MARQUES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 495.883.971-20; RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado; 2. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por CÍCERO MARQUES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 495.883.971-20, mantendo integralmente a decisão proferida pela Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, que concluiu pela sua não inclusão no quadro de acesso para promoção; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  abril  de 2022.