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PROCESSO Nº: 628441/2019;

APENSO Nº: 204563/2018.

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP; ANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA.

ASSUNTO:  PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora ANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 797.116.421-15, matrícula nº 127424; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº no Parecer nº 1.034/SGACI/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 159, inciso II cumulado com o art. 44, parágrafo único, inciso II, todos da Lei Complementar nº 4/1990 aplicar a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO à servidora ANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 127424, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  abril  de 2022.