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ANEXO XII

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT - VIVER CULTURA

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA FÍSICA

Ao Edital de Seleção Pública,

Eu, _____________________________________________, pessoa física, portador(a) dos documentos de RG sob nº _______________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº ____________________________, data de nascimento em _____/ _____/ _______, resido (    ) e/ou pertenço (    ) à Comunidade (populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, ciganas, imigrantes, refugiados, pessoas trans (Trangêneros, Transexuais, Travestis e Não-Binarie), negras e/ou de matrizes africanas) ________________________ _________________________________________ localizada, na Área Urbana (      ) / Área Rural (      ), no Município de __________________________________________, no Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins de direito que sou membro reconhecido de COMUNIDADE OU POVO TRADICIONAL e mantenho vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes sujeitam à penalidade prevista no PARÁGRAFO TERCEIRO do subitem 7.4 do Edital.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

Cidade/MT, _____ de _____________ de 20_____.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

(Pessoa Física)

Sobre o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal):

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.