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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 813/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/06488 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa TRIUNFO REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ N° 06.789.603/0001-09, para prestação  de  serviços  de  preparo, fornecimento, transporte  e  distribuição  de  alimentação  pronta  para  atender  os  reeducandos e  servidores  plantonistas  da Cadeia Pública de Alta Floresta-MT, constando de café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no valor global de R$ 1.988.712,00 (Hum milhão novecentos e oitenta e oito mil setecentos de doze reais), com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT