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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 133/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2021/02723 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa DI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 00.551.755/0001-55, para prestação  de  serviços  de manutenção corretiva para os sistemas de videomonitoramento urbano, dos municípios de Barra do Bugres, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Barão de Melgaço, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no valor global de R$ R$ 44.835,69 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT