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PORTARIA N° 113/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, dos meses de abril e maio de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, dos meses de abril e maio de 2023, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de junho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Abril/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

-

04/2023

04/2023

04/2023

04/2023

04/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

10 a 14/04

17 a 20/04

24 a 28/04

02/05/2023

10/04 a 02/05/2023

Data da Transferência no SISBB

-

18/04/2023

25/04/2023

02/05/2023

09/05/2023

 18/04 a 09/05/2023

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

1.399.110,14

189.284,27

546.767,39

89.386,31

2.224.548,11

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

279.822,03

37.856,85

109.353,48

17.877,26

444.909,62

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

1.119.288,11

151.427,42

437.413,91

71.509,05

1.779.638,49

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

18/04/2023

25/04/2023

02/05/2023

09/05/2023

 18/04 a 09/05/2023

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

4.197.330,41

567.855,70

1.640.310,50

268.160,30

6.673.656,91

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

-

4.477.152,44

605.712,55

1.749.663,98

286.037,56

7.118.566,53

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

18/04/2023

25/04/2023

02/05/2023

09/05/2023

 18/04 a 09/05/2023

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

16.789.321,65

2.271.422,77

6.561.242,03

1.072.641,17

26.694.627,62

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

-

22.385.762,20

3.028.562,74

8.748.319,92

1.430.187,78

35.592.832,64

Em cumprimento a DECISÃO - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Maio/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

05/2023

05/2023

05/2023

05/2023

05/2023

05/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03 a 05/05

08 a 12/05

15 a 19/05

22 a 26/05

29/05 a 01/06

03/05 a 01/06

Data da Transferência no SISBB

09/05/2023

16/05/2023

23/05/2023

30/05/2023

06/06/2023

 09/05 a 06/06/2023

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

239.813,12

1.383.712,11

161.942,62

503.683,93

122.648,80

2.411.800,58

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

47.962,62

276.742,42

32.388,52

100.736,79

24.529,76

482.360,12

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

191.850,50

1.106.969,69

129.554,10

402.947,14

98.119,04

1.929.440,46

Data da Distribuição ao FUNDEB

09/05/2023

16/05/2023

23/05/2023

30/05/2023

06/06/2023

 09/05 a 06/06/2023

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

719.443,04

4.151.157,43

485.830,32

1.511.059,47

367.948,27

7.235.438,53

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

767.405,66

4.427.899,85

518.218,84

1.611.796,26

392.478,03

7.717.798,65

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

09/05/2023

16/05/2023

23/05/2023

29/05/2023

06/06/2023

 09/05 a 06/06/2023

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

2.877.772,12

16.604.629,73

1.943.321,27

6.044.237,88

1.471.793,08

28.941.754,08

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

3.837.028,28

22.139.499,27

2.591.094,21

8.058.981,28

1.962.390,15

38.588.993,19

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA de Maio/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

05/2023

05/2023

05/2023

05/2023

-

05/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

29/05/2023

30/05/2023

31/05/2023

01/06/2023

-

29/05 a 01/06

Data da Transferência no SISBB

29/05/2023

30/05/2023

31/05/2023

02/06/2023

-

 29/05 a 02/06

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

89.183,24

225.234,89

326.613,22

586.436,70

-

1.227.468,05

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

17.836,65

45.046,98

65.322,64

117.287,34

-

245.493,61

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

71.346,59

180.187,91

261.290,58

469.149,36

-

981.974,44

Data da Distribuição ao FUNDEB

06/06/2023

06/06/2023

06/06/2023

06/06/2023

-

06/06/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

267.549,72

675.704,67

979.839,66

1.759.310,11

-

3.682.404,16

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

285.386,37

720.751,65

1.045.162,30

1.876.597,45

-

3.927.897,77

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

05/06/2023

05/06/2023

05/06/2023

05/06/2023

-

05/06/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

1.070.198,91

2.702.818,71

3.919.358,61

7.037.240,46

-

14.729.616,69

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

1.426.931,87

3.603.758,27

5.225.811,49

9.382.987,27

-

19.639.488,90