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 PORTARIA Nº 008/2023/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488, de 22/09/2022.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 005/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 006/CPA.005/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, de 05/06/2023, devidamente fundamentado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 005/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 06/04/2023, a prorrogação do prazo inicialmente concedido, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 07/06/2023, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2023.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)