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PORTARIA Nº 005/2022/GS/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 99, §2º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Civil(120) 1001806-07.2022.8.11.0000, que concede pedido liminar pleiteado pelo servidor André Neves Fantoni, em face da penalidade disciplinar aplicada pela Portaria nº 001/2022-GS/COFAZ/SEFAZ, relativa ao processo protocolado sob nº 431879/2015(Sindicância Administrativa - Portaria nº 003/2015/COFAZ/SEFAZ, de 25/02/2015 - DOE - 26/02/2015).

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 001/2022 - GS/COFAZ/SEFAZ, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOE de 20/01/2022, pag.5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 05 de abril de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)