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LEI COMPLEMENTAR Nº    739,     DE   05   DE        ABRIL        DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - PDDI/RMVRC, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 64 da Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 64 (...)

(...)

V - Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, localizada no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.”

Art. 2º  Fica acrescentado o § 6º ao art. 64 da Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 64  (...)

(...)

§ 6º  Em relação à Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, área urbana de interesse metropolitano, aplicam-se as seguintes diretrizes:

I - destinação de 10% (dez por cento) da área total para área verde urbana, devendo ser priorizadas as áreas com vegetação nativa;

II - exigência de licenciamento ambiental, de competência do órgão ambiental estadual;

III - o acesso à área da Arena Multiuso integrará o sistema rodoviário estadual;

IV - a ocupação do solo observará as condicionantes do licenciamento ambiental;

V - outras diretrizes acerca da implantação e de alterações da ocupação do solo da Arena Multiuso, bem como a aprovação de estudos correlatos, serão decididas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.