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LEI Nº         11.730,               DE   05   DE               ABRIL               DE 2022.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a permutar imóvel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica a Procuradoria Geral de Justiça - Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizada, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a permutar com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso - OAB/MT, inscrita no CNPJ nº 03.539.731/0001-06, o imóvel urbano de sua propriedade localizado em Juara-MT, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, Livro nº 2 - T, Registro Geral, Ficha 01, sob a matrícula nº 3.647, como Lote nº 02 da Quadra “C”, com área de 1.000,00 m² ( mil metros quadrados), desmembrado de parte do Lote nº 131 da Gleba Taquaral, com os seguintes limites e confrontações nela registrados:

I - MP-I: está cravado em comum com o Lote nº 01 da Quadra “C”, com uma distância de 20,00 (vinte) metros, e um rumo magnético de 31°00’SE encontra-se o MP-II;

II - MP-II: está cravado em comum com futuras instalações da Prefeitura Municipal de Juara-MT, com uma distância de 50,00 (cinquenta) metros, e um rumo magnético de 59°00’SW, encontra-se o MP-III;

III - MP-III: está cravado em comum com o Lote nº 131 do loteamento da Gleba Taquaral, com uma distância de 20,00 (vinte) metros, e um rumo magnético de 31°00’NW, encontra-se o MP-IV;

IV - MP-IV: está cravado em comum com a Rua Cuiabá, em uma distância de 50,00 (cinquenta) metros, em um rumo magnético de 59°00’NE, encontra-se o MP-I.

Art. 2º  O imóvel a ser permutado pela OAB/MT é o registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, Livro nº 2 - U, Registro Geral, Ficha 01, sob a matrícula nº 3.860, com área de 983,144 m² (novecentos e oitenta e três metros, quatorze centímetros e quatro décimos quadrados), desmembrado do remanescente de uma área maior, que por sua vez é desmembrada do Lote nº 131 da Gleba Taquaral, especificado na Lei Municipal nº 1.137, de 16 de dezembro de 1999, de Juara-MT.

Art. 3º  A permuta autorizada por esta Lei realizar-se-á nos termos de instrumento próprio celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a OAB/MT.

Art. 4º  Eventuais despesas com a efetivação da permuta autorizada por esta Lei correrão por conta dos permutantes.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.