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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 064/2022: LOSANO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ: 18.564.220/0001-03. Processo nº 454512/2021. O poço tubular será construído na Rodovia Transpantaneira, Km 03, Bairro: São Benedito, município de Poconé/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°17’56,87”S e Long. 56°37’58,26”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Mafra Engenharia Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Miralda Auxiliadora de Arruda, CREA 1200192478. Essa autorização vigorará até 28 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 31/03/2022.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CARAMUJO AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 15.005.853/0001-93, PROCESSO: 520755/2021, Município: Cáceres/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°50’47,02”S e Long. 57°51’26,06”W; Vazão máxima de bombeamento 4,69 m³/h por um período de 2,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-1. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 11/03/2022.

ARI WALDIR ZANCCHETIN, CPF: 283.825.529-00, PROCESSO: 40234/2021, Município: Lucas do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 13°01’32,32”S e Long. 56°07’21,22”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,6667 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 01/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.