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PORTARIA Nº 059/2022/MTI

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO GESTOR, FISCAL E FISCAL SUPLENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 004/2022/MTI

IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA

Processo nº

473713/2021

CNPJ: 67.393.181/0001-34

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de atualização de licenças de uso perpétuo da Plataforma ArcGIS, contemplando a atualização das soluções ArcGIS Server Enterprise Advanced, ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente para uso da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com atualizações de versões, manutenção e suporte técnico pelo período de 12 meses.

Robson Silva Dolores Dias

Matrícula         8757925

Helder José Bastos Ramos

Matrícula

8757666

Carlos Magno Corrêa

Matrícula      8713260

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir da data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 04 de abril de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI