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Portaria nº 41/2022/GAB/SETASC/MT

Dispõe sobre a prorrogação de prazo da portaria nº. Portaria nº 27/2022/GAB/SETASC/MT.

A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 1º. da  Portaria nº 27/2022/GAB/SETASC/MT, publicado no Diário oficial do  Estado que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Prorrogar o prazo, da portaria  nº. 27/2022/GAB/SETASC/MT até a data de 01/04/2022 a contar data da publicação no Diário Oficial, para a conclusão dos trabalhos de estudo e apresentação de proposta de alteração de normas que possibilite o aperfeiçoamento necessário nos atos que regem a rotina interna do Procon e o Processo Administrativo Sancionador de modo a compatibilizá-los às mudanças ocorridas no Decreto Federal 2181/97, decorrentes das alterações promovidas pelo Decreto Federal 10.887/2021.”

Ar. 2º. As demais clausulas da portaria nº  17/2022/GAB/SETASC/MT permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos  a partir de na data de 25/03/2022.

Cuiabá/MT, 29/03/2022

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania