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ATO ADMINISTRATIVO Nº 538/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 321 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 501 de 07 de agosto de 2013, alterada pela Lei Complementar 599 de 1º de dezembro de 2017;considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Despacho nº 097/2022, juntada no Processo nº 399823/2021 e Apensos: 159359/2021 e 274738/2021 do(a) servidor(a) EDNEIA APARECIDA SOUZA ANDRADE SANTOS, Matrícula n°. 240804/01 - Cargo: Agente Universitário, lotada na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º Tornar Sem Efeito o Art. 2º e 3º do Ato Administrativo n. º 156/SEPLAG/2022 DOE 23/02/2022.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT