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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE GOVERNO - SAEG

SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO

EDITAL Nº 01/2022/SAEG/SEPLAG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ALUNOS

3ª TURMA DO PROGRAMA ACADEMIA DE NOVOS LÍDERES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA ADJUNTA DA ESCOLA DE GOVERNO, tornam pública a realização de SELEÇÃO INTERNA, para selecionar 25 (vinte e cinco) servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso para participarem da III Turma do Programa Academia de Novos Líderes, cujo objetivo é promover o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, capacitando os servidores públicos para atuarem como agentes de liderança e inovação.  A seleção interna acontecerá mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa Academia de Novos Líderes visa atender a demanda de capacitação e treinamento o desenvolvimento das relações humanas e do potencial de liderança dos servidores que atuam como gestores públicos, conforme previsto na Meta 10 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2021-2025).

1.2 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas da III Turma do Programa Academia de Novos Líderes.

1.3 O Programa da Academia de Novos Líderes (ANL) será regido por este edital e executado pela Secretaria Adjunta da Escola de Governo, com o início previsto para o dia 05/05/2022 e término em 15/12/2022, na modalidade presencial na Escola de Governo (SAEG/SEPLAG) situada na Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, | - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970

1.4 O Cronograma do Programa Academia Novos Líderes é composto por 14 (quatorze) módulos, que serão realizados quinzenalmente, às quintas e sextas-feiras, em período integral, iniciando as 08:30h (oito horas e 30 minutos), com intervalo para o almoço das 12:00h às 13:30h e encerrando-se às 17:00h. A carga horária de cada módulo será composta por 16 horas-aula e 04 horas para atividade extraclasse, totalizando 280 (duzentos e oitenta) horas, conforme cronograma a seguir:

Módulos

Carga Horária

Data Prevista

Aula Inaugural

05/05/2022

Módulo 1 - Direito Administrativo

20 horas

12 e 13/05/2022

Módulo 2 - Motivação

20 horas

26 e 27/05/2022

Módulo 3 - Ética na Administração Pública

20 horas

09 e 10/06/2022

Módulo 4 -  Inovação, Criatividade e Design Thinking

20 horas

23 e 24/06/2022

Módulo 5 - Aquisições Governamentais

20 horas

07 e 08/07/2022

Módulo 6 - Gestão De Projetos 

20 horas

21 e 22/07/2022

Módulo 7 - Gestão Financeira e Orçamento Público

20 horas

04 e 05/08/2022

Módulo 8 - Comunicação

20 horas

18 e 19/08/2022

Módulo 9 - Gestão de Documentos

20 horas

01 e 02/09/2022

Módulo 10 - Oratória

20 horas

15 e 16/09/2022

Módulo 11 - Inteligência Emocional

20 horas

29 e 30/09/2022

Módulo 12 - Gestão de Processos

20 horas

06 e 07/10/2022

Módulo 13 - Negociação e Gestão de Conflitos

20 horas

20 e 21/10/2022

Módulo 14 - Coaching Executivo e Liderança

20 horas

10 e 11/11/2022

Apresentação dos Projetos de Inovação

01 e 02/12/2022

Entrega dos Certificados

15/12/2022

Total

280 horas

1.5 Os módulos do Programa ANL serão ministrados de acordo com a metodologia Andragógica tendo como princípios: estabelecer clima de segurança, respeito, aplicabilidade dos conhecimentos, autonomia, valorização das experiências prévias, interatividade e feedback entre os participantes e facilitadores. Serão utilizadas técnicas para o desenvolvimento de competências comportamentais, estudos de caso, encenações teatrais, mesa redonda sobre temas relacionados ao serviço público, vivências e TEAL (Treinamento empresarial ou experiencial ao ar livre) dinâmicas de grupo para contextualização e auxílio do processo de aprendizagem. Os participantes serão desafiados a aplicar os modelos conceituais aprendidos as situações do seu cotidiano, oportunizando o intercâmbio de experiências e desenvolvendo as atitudes de liderança de forma interativa, extraindo de cada encontro lições práticas que nortearão suas ações futuras no âmbito organizacional.

1.6 Ao término do curso, espera-se dos participantes que estejam mais preparados para a atuação em suas funções, tendo seus instrumentais técnicos e comportamentais ampliados para melhor exercerem suas respectivas atividades.

1.6.1 Além de se profissionalizar a Gestão Pública e dar a ela um caráter técnico, espera-se dos participantes, o aumento da produtividade no trabalho e a melhoria do clima organizacional em seus ambientes laborais.

1.6.2 Os integrantes da ANL serão habilitados para detectarem entraves cotidianos nas rotinas de trabalho disseminando a cultura da inovação, solucionando problemas com mais agilidade e evitando possíveis situações conflitantes.

1.7 A avaliação do aproveitamento do curso será realizada de duas formas, sendo uma avaliação qualitativa de cada módulo do programa, por meio de pesquisa on line em plataforma gratuita, e a segunda quantitativa e de verificação de aprendizagem, através de uma atividade extraclasse que será proposta nos projetos de curso de cada módulo e comporá a carga horária, sendo pré-requisito para a certificação de cada módulo.

1.8 Para aderir ao Programa Academia de Novos Líderes, o servidor deverá comprovar sua disponibilidade para realização do curso na modalidade presencial, através da autorização da chefia imediata.

1.8.1 Sendo autorizada a participação do servidor, este irá assinar o Termo de Responsabilidade, no qual se compromete a cumprir 75% do cronograma do programa, e a elaborar o projeto de inovação que será apresentado na ocasião da conclusão do curso e aplicado em sua unidade de lotação como contrapartida do servidor pela oportunidade de aprendizagem.

1.8.2 Os projetos de inovação serão elaborados pelos participantes ao decorrer do programa, sendo ambientados no LABEG (Laboratório de Aprendizagem da Escola de Governo) que fornecerá orientação e supervisão dos projetos, com o objetivo de garantir a aplicabilidade, viabilidade e desejabilidade dos projetos, bem como sua instrumentalização, execução e avaliação de resultados, conforme cronograma de ações estabelecido e autorizado pelos gestores das pastas envolvidas.

1.8.3 A execução do projeto será acompanhada pelo gestor local e pelos indicadores de resultados apresentados no Projeto de Inovação a serem encaminhados semestralmente, durante a vigência do projeto, ao gestor e à LABEG.

1.9 Após a efetivação da matrícula, os servidores desistentes deverão justificar o desligamento do programa junto às setoriais de Gestão de Pessoas que ficará responsável por enviar a informação à Secretaria Adjunta da Escola de Governo. O desistente ficará impedido de participar de eventuais novas turmas do programa, pelo prazo de 02 (dois) anos. Ficando a vaga ociosa, não haverá novo chamamento visando não prejudicar o aproveitamento dos participantes.

1.10 A certificação ocorrerá condicionada a frequência mínima de 75 % da carga horária de cada módulo, considerando a carga horária das aulas presenciais e a entrega da atividade extraclasse sendo pré requisito para a certificação de cada módulo.

1.11 O participante do programa irá receber a certificação referente a cada módulo concluído, desde que atenda os critérios previstos no item 1.10.

1.12 Não haverá reposição de módulos ou aulas, salvo em caso de cancelamento de aulas determinado pela Secretaria Adjunta da Escola de Governo.

1.13 Receberá o certificado de conclusão do Programa da Academia de Novos Líderes, o participante que cumprir a carga horária mínima exigida e obtiver a aprovação do Projeto de Inovação dentro do prazo previamente estabelecido.

1.14 Os módulos do Programa ANL serão facilitados por servidores públicos estaduais, especialistas em suas áreas técnicas, que atuarão como voluntários sem remuneração.

1.15 Em caso de necessidade, a Secretaria Adjunta da Escola de Governo reserva-se ao direito de substituir os facilitadores, bem como alterar as datas do cronograma de execução do Programa e/ou da seleção interna.

II - REQUISITOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

2.1 São requisitos cumulativos para participar do processo de seleção interna:

a) Ser servidor efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso;

b) Ter concluído o estágio probatório;

c) Ter mais de 08 anos para o implemento da aposentadoria;

d) Não estar ocupando ou ter ocupado cargo comissionado e/ou função de confiança durante o efetivo exercício do atual vínculo no âmbito do poder executivo estadual;

e) Obter autorização do superior imediato, através da assinatura do Termo de Compromisso;

f-) Preencher corretamente o formulário de inscrição conforme previsto no inciso IV deste Edital e orientações contidas no formulário de inscrição.

2.2 Os candidatos que não atenderem aos requisitos supracitados serão automaticamente eliminados da seleção interna.

2.3 Para assegurar transparência e lisura à seleção interna, fica proibida a inscrição de servidores lotados na Superintendência da Escola de Governo.

III - INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 28/03 a 08/04/2022 através do link: https://forms.gle/imrTLRKW8uERddEK8

IV - DA SELEÇÃO INTERNA

4.1 A seleção interna, acontecerá, de forma online, através da ferramenta Google Forms.

4.2 Não serão aceitas inscrições presenciais ou por telefone.

4.3 A formalização da seleção interna ocorrerá através do preenchimento do formulário de seleção.

4.4 Fica sob responsabilidade do candidato, a veracidade das informações contidas no formulário, bem como a conformidade dos contatos (e-mail e telefone) e dados pessoais informados no ato da inscrição.

4.5 A efetivação da inscrição somente será validada após o preenchimento completo do formulário.

4.6 Os candidatos que não concluírem o preenchimento do formulário, ou que preencherem o formulário após o prazo, serão automaticamente eliminados da seleção interna.

4.7 Na Seção 3 do Formulário de Seleção haverá 02 (duas) questões abertas a serem respondidas pelo participante, ficando vetado qualquer tipo de identificação do candidato, para submissão à Comissão Permanente de Seleção.

4.7.1 Na Seção 4 o candidato deverá anexar o arquivo em pdf contendo a proposta do pré-projeto de inovação, atendendo aos seguintes Itens:

A-) introdução

B-) justificativa

C-) objetivos

D-) metodologia

E-) cronograma

4.7.2 Os objetivos do pré projeto devem estar alinhados com a área de formação e/ou negócio do órgão de lotação do candidato. E demonstrar a aplicabilidade, viabilidade e desejabilidade da proposta.

4.7.3 A apresentação do pré projeto deve seguir as normas ABNT.

4.8 Havendo projetos idênticos na inscrição, seja do mesmo participante ou de participantes diferentes, será considerado válido apenas o primeiro inscrito, sendo aos demais desclassificados.

4.9 Para serem aceitas, as inscrições não poderão conter: palavras de baixo calão, palavrões, qualquer conotação que afronte a lei, a moral e aos bons costumes, itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa.

4.10 Os participantes da seleção interna responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria das frases e dos pré projetos.

4.11 Os critérios de seleção serão estabelecidos baseando-se nos critérios dispostos no inciso II deste Edital.

V - DOS RESULTADOS

5.1 O resultado da seleção interna será divulgado a partir do dia 25/04/2022, através do site: http://www.escoladegoverno.mt.gov.br/.

5.2.Caso ocorra a classificação de candidatos em número superior à quantidade de vagas ofertadas neste edital, os classificados serão incluídos na lista de espera até o 50º (quinquagésimo) classificado.

5.3 Na hipótese de empate será composto banca da Comissão Permanente de Seleção para nova avaliação e desempate.

5.4.Os recursos serão avaliados pela Comissão Permanente de Seleção Interna, de acordo com o cronograma disposto no inciso VII.

VI- MATRÍCULA

6.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado na seleção interna, deverá comparecer a Secretaria Adjunta da Escola de Governo, no dia 02/05/2022 das 14:00h às 17:00 ou dia 03/05/2022 das 08:30 às 12:00, portando os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso, devidamente assinado;

b) Declaração da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, devidamente assinada.

6.1.1 Os documentos constantes no subitem anterior serão encaminhados no e-mail do aprovado até às 17 horas do dia 25/04/2022 pela Comissão Permanente de Seleção.

6.2 Os candidatos selecionados que não se apresentarem para matrícula, na data estabelecida, serão automaticamente eliminados.

6.3 No caso de candidatos eliminados por não comparecimento na data da matrícula, serão convocados os candidatos da lista de espera, conforme ordem de classificação.

VII- CRONOGRAMA DA SELEÇÃO INTERNA

7.1 A seleção interna ocorrerá nas datas prováveis fixadas na tabela abaixo:

Etapa

Data

Abertura do período de inscrições

28/03/2022

Encerramento do período de inscrições

08/04/2022

Período de análise dos formulários de seleção

11/04/2022

Divulgação do resultado da seleção interna

25/04/2022

Período de solicitação de Recursos

26/04/2022

Análise dos Recursos pela Comissão

27/04/2022

Divulgação do Resultado dos Recursos

28/04/2022

Divulgação dos candidatos aprovados para o curso

29/04/2022

Matrícula e entrega de documentos

02 e 03/05/2022

Início da 3ª Turma do Programa Academia de Novos Líderes

05/05/2022

VIII-DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos a esse Edital, serão analisados e dirimidos pela Comissão Permanente de Seleção Interna da Escola de Governo da Secretaria de Estado de Gestão.

Cuiabá-MT, 24 de março de2022.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Marioneide Angelica Kliemaschewsk

Secretária Adjunta da Escola de Governo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão