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PORTARIA Nº 19/2022/GAB/SEPLAG

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, dar transparência e proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios eficazes mediante escolha das melhores ofertas à administração; e

CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou a terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT:

I - Presidente: Murilo Nunes de Oliveira

II - Vice-Presidente: Elton César de Arruda

III - Membros Efetivos:

a) Joilson Ribeiro de Assis

b) Rosimary Pires Gonçalves

c) Daiany Fernanda Santos Nascimento

d) Iana Sharla Franca Marques Correa Nascimento

IV - Membros Suplentes:

a) Queila Cardoso de Sousa

b) Poliana Rocha Ramires

c) Marley Paesano da Cunha Grellmann

d) Emerson Rocha de Góes

Parágrafo único Os membros da Comissão de Licitação serão designados para mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MT.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do artigo 1°, deverá:

I.      instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

II.     abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

III.    tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

IV.   instruir recursos, relativos à fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário, antes de submetê-los à autoridade superior para decisão;

V.    resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VI.   abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;

VII.  examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

VIII. proceder a adjudicação do licitante vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

IX.   instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

X.    encaminhar à autoridade superior para homologação do processo e em casos pertinentes também para adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XI.   exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT:

I.      representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II.     aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III.    controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;

IV.   convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessário;

V.    resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;

VI.   convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VII.  coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

VIII. promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

IX.   encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

X.    propor à autoridade superior o processo para homologação do objeto vencedor da licitação;

XI.   apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições:

I.      receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;

II.     secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

III.    prestar informações de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT;

IV.   auxiliar o Presidente da Comissão na análise dos documentos apresentados pelos licitantes e em todos os procedimentos necessários ao bom andamento da sessão;

V.    manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT;

VI.   organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT;

VII.  prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º Compete aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAG/MT substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências pelo Vice-Presidente ou por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/2020/GABSEGES, de 19 de maio de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/ MT, 23 de março de 2022.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(original assinado)