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PORTARIA Nº 20/2022/SEPLAG

Institui a Comissão Permanente de Seleção Interna da Academia de Novos Líderes da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola de Governo e a necessidade de garantir, por biênio, a oferta do Programa Academia de Novos Líderes,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Seleção Interna da Academia de Novos Líderes da Escola de Governo, com a finalidade de acompanhar e zelar pelo bom andamento de todas as etapas de seleção interna de servidores efetivos do Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais para atuarem como agentes de liderança e inovação, conforme edital a ser publicado.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

I - Luciana Martins Almeida Cavalcanti - presidente

II - Luiz Corrêa de Mello Neto -- vice-presidente

III - Cristiane dos Santos Benvenuto - secretário

IV - Adriano Sabino Gomes - membro

V - Cinthia Camargo Delgado - membro

VI - Lucia Xavier de Lima - membro

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente:

I - Acompanhar e zelar pelo bom andamento de todas as etapas da seleção interna;

II - Zelar pelo comprimento dos prazos estabelecidos no cronograma da seleção interna;

III - Divulgar os resultados da seleção e convocar os aprovados para o curso;

IV - Analisar os formulários de seleção, garantindo a lisura e transparência do processo;

V - Analisar e responder os recursos referentes a seleção interna;

VI - Orientar e esclarecer as dúvidas dos candidatos;

VII - Encaminhar, conferir e validar os documentos de matrícula dos candidatos.

Art. 4º A Comissão Permanente de Seleção deverá atuar pautada nos princípios éticos da Administração Pública, garantindo o sigilo e o atendimento dos requisitos de seleção dos participantes, conforme o respectivo Edital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2022.