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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 20/2023

PROCESSO 083/2023

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada na lei 14.133/2021 art. 75 inc. II e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, cujo objeto é a  contratação de serviços de recuperação de ativos referentes a taxas como TFF (taxa de fiscalização e funcionamento), TLL (taxa de licença e localização) e TLA (taxa de licença ambiental) das torres de telefonia fixa e móvel, estabelecidas no âmbito do município de Vila Rica/MT, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos, em favor da proponente  GCF CONSULTORIA FINANCERIA LTDA inscrita no CNPJ 07.534.397/0001-40. Pelos serviços executados a Contratante pagará à Contratada, somente havendo êxito, o percentual de 20% (vinte) sobre o valor total restituído/compensado.  Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da C.P.L e parecer jurídico do Assessor Jurídico, publica-se.

Vila Rica, 07 de Junho  de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

C.P.F.: 328.086.071-72

R.G.: 1614784 SSP/GO

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