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INSTRUÇAO NORMATIVA MTPREV Nº. 02/2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, consoante o disposto no § 1° do art. 1°, inciso I do art. 2° e o caput do art. 13, todos da Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, do Decreto nº 1195 de 10 de dezembro de 2021;

Considerando o disposto na legislação federal vigente, art.6º da Lei nº 7.713/88, Art. 1º da Lei nº 11.052 /04 e IN-RFB nº 1.756/17;

Considerando a Lei Complementar nº 700 de 09 de agosto de 2021, em seu artigo 2º;

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos de inserção na folha de pagamento dos benefícios de Isenção do Imposto de Renda para os servidores aposentados e pensionistas no Sistema Estadual de Gestão de Pessoas - SEAP;

RESOLVE:

Art. 1º - A inclusão da informação de Isenção de Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas será realizada no Sistema de Folha de Pagamento (SEAP), constando como data inicial a do ciclo da folha vigente, independente da data de emissão do laudo ou do início da moléstia.

Art. 2º - Os pedidos de restituição de valores retroativos decorrentes de isenção de imposto de renda não serão apreciados pelo Mato Grosso Previdência, devendo o beneficiário requerer à Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.