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D.O. nº28171 de 25/01/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 2022 Averbação de tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos incisos III do art. 19 do Decreto 1.201 de 17 de dezembro de 2021 e o calendário de efetivação da Unidade Gestora única aprovado na 11ª Reunião do Conselho de Previdência;

Resolve:

Art. 1º Será averbado, no âmbito do Poder Executivo, apenas o tempo de serviço/contribuição do servidor público civil estável.

§ 1º A Gerência de Vida Funcional do Mato Grosso Previdência apreciará os requerimentos de averbação de tempo de serviço/contribuição;

§ 2º Após assinatura do Diretor-Presidente, a Portaria de averbação será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º Os Poderes e Órgãos Autônomos encaminharão os respectivos processos de averbação de tempo de contribuição ao MTPrev, que emitirá parecer opinativo.

Parágrafo único. O Poder/Órgão Autônomo encaminhará ao MTPrev a publicação do ato que deferiu a averbação.

Art. 3º As solicitações de averbação de tempo de contribuição de servidores do Poder Executivo devem ser protocoladas no Sistema de Gestão Previdenciária do Mato Grosso Previdência, mediante acesso pelo Portal do Servidor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. As certidões de tempo de contribuição que não contenham código de autenticidade eletrônico deverão ser protocoladas fisicamente no Mato Grosso Previdência, após o requerimento previsto caput.

Art. 4º Para todos os fins, serão observadas as normas da Secretaria de Previdência Nacional, em especial, o disposto na portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I- Para o disposto no art. 2º, a partir de 1º de maio de 2022;

II-      Nos demais casos, na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2022.