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PORTARIA Nº 181/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a cessação do sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019, substituição de membros da Comissão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019, instaurado pela Portaria nº 651/2019/GS/SEDUC-MT e, o seu sobrestamento, conforme Portaria nº 097/GS/SEDUC-MT, publicada em Diário Oficial-D. O. de 15/02/2021 em desfavor do acusado F.C.N.

Considerando a necessidade de substituição de membros apresentada pela comissão processante para dar continuidade aos trabalhos;

Considerando orientação da Unidade Setorial de Correição-USC;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil/CF/1988;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar o Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019.

Art. 2º Substituir os membros da Comissão processante, sob a presidência da primeira, a saber:

- Jessika Matos Paes de Barros, matrícula 44702;

- Cláudia Maria Vieira, matrícula 64538 e

- Louise Ewert de Almeida e Ribeiro, matrícula 240332.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento a partir da data de publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)