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PORTARIA Nº 323/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3547/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Cível de Cuiabá e Várzea Grande entre os assessores jurídicos, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

ASSESSOR

De 15.04.2022 a 22.04.2022

Assessora Jurídica: Patricia Regina Ribeiro da Costa Campos

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso