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PORTARIA Nº 324/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2006/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Rogério Borges Freitas averbação de 725 (setecentos e vinte e cinco) dias, por serviços prestados junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 02/02/1999 a 26/01/2001, para fins de antiguidade.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso