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PORTARIA Nº 0011, DE 17 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5°, incisos I a IV da Lei 10.502, de 18 de janeiro de 2018, alterada pela Lei 10.673, de 17 de janeiro de 2018 e pela Lei 10.905, de 18 de junho de 2019, e o Art. 1°, §2° e Art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 218, de 21 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no processo n° 403478/2020 - INDEAMT-PRO-2022/02222, resolve:

Art. 1° Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo- SMDEMAT, do município de Guarantã do Norte, para adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado do Mato Grosso - SUSAF - MT.

Art. 2° Fica o município de Guarantã do Norte cadastrado no SUSAF - MT com a numeração 005.

Art. 3° Determinar à Gerência do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte a inserção, no cadastro geral do SUSAF - MT, do município mencionado no Art. 1° desta Portaria e do estabelecimento indicado no anexo único.

Art. 4° Fica estabelecido, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEAF/INDEA n° 001, de 02/10/2020, que o município de Guarantã do Norte receberá o SELO PROVISÓRIO do SUSAF - MT e deverá finalizar o processo de reconhecimento de equivalência do SIM e adesão ao SUSAF - MT no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de auditoria do Instituto de Defesa Agropecuária do Mato Grosso - INDEA, após o envio do processo de solicitação à SEAF.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

0Registrada, Publicada, Cumpra-se.

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar