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PORTARIA N° 046/GSF-SEFAZ/2022

Altera a Portaria nº 134/GSF-SEFAZ/2021, que dispõe sobre a representação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso junto às instituições financeiras em atos relativos à administração de contas bancárias, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do § 1º do art. 2° da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

I - O Titular da Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros - CGPR/SGFT/SATE na ausência do Titular da Superintendência da Gestão Financeira do Tesouro - SGFT/SATE;

II - O primeiro substituto do Titular da Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE/SGFT/SATE (publicado no diário oficial do Estado em portaria que define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual), na ausência do titular da Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE/SGFT/SATE.

Art. 2° Alterar o caput do art. 12 da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Para abertura, alteração e encerramento de contas bancárias referente ao CNPJ nº 03.507.415/0001-44, pertencente ao Estado de Mato Grosso, em razão da inexistência de ordenador de despesas da Unidade Gestora, os responsáveis legais da Unidade Gestora serão o  titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e o titular da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro, tendo como seus substitutos na hipótese de eventual ausência, a que título for o Titular da Unidade Executiva do Tesouro Estadual e o Titular da Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado, respectivamente.”

Art. 3° Incluir a alínea “e” no inciso II do Art. 18 da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 18 (...)

II (...)

e) Cartão de Pagamento Governo Corporativo para pagamento de Suprimento de Fundos, nos termos da Lei nº. 11.648, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)