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PORTARIA N° 050/2022-SEFAZ

Altera a Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Governamental n° 02360/2021 no Diário Oficial do Estado de 1° de abril de 2021, referente à nomeação de titular para a Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras da Superintendência de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos substitutos eventuais designados para as unidades especificadas nesta Portaria;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alteradas as colunas pertinentes ao 2° substituto referente ao item 11, bem como a relativa ao 1° substituto do item 18 e a correspondente ao Titular do item 22, do Anexo Único Portaria n° 52/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, devendo ser promovida a atualização do referido Anexo, conforme segue:

“PORTARIA N° 052/2021-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

ORDEM

UNIDADE

SIGLA

TITULAR

1° SUBSTITUTO

2° SUBSTITUTO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

11

Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas

CIIOR

(...)

(...)

Isabelle Augusta Tenuta de Fonseca Almeida

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

18

Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança

CCDC

(...)

Luciano Roseira de Moraes

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

22

Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras

CFPF

Leovaldo Antonio Aparecido Duarte

(efeitos a partir de 1°/04/2021)

(...)

(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos com expressa indicação de termo de início, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)