PORTARIA N° 050/2022-SEFAZ
Altera a Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Governamental n° 02360/2021 no Diário Oficial do Estado de 1° de abril de 2021, referente à nomeação de titular para a Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras da Superintendência de Fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos substitutos eventuais designados para as unidades especificadas nesta Portaria;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam alteradas as colunas pertinentes ao 2° substituto referente ao item 11, bem como a relativa ao 1° substituto do item 18 e a correspondente ao Titular do item 22, do Anexo Único Portaria n° 52/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, devendo ser promovida a atualização do referido Anexo, conforme segue:
“PORTARIA N° 052/2021-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
ORDEM |
UNIDADE |
SIGLA |
TITULAR |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11 |
Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas |
CIIOR |
(...) |
(...) |
Isabelle Augusta Tenuta de Fonseca Almeida |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18 |
Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança |
CCDC |
(...) |
Luciano Roseira de Moraes |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22 |
Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras |
CFPF |
Leovaldo Antonio Aparecido Duarte (efeitos a partir de 1°/04/2021) |
(...) |
(...)” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos com expressa indicação de termo de início, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2022.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)