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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.3034

S.A. nº   225.8.2022.5

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de A.R.R.C., Escrivão de Polícia, matrícula nº. 211707, em tese, em face da presença de indícios de prática, das infrações disciplinares tipificadas descumprimento do dever e nas proibições de primeiro, segundo e quarto grau previstas nos Art. 219, inciso XIV3,Art. 220, 1º grau II4 e 4º grau inciso IV5, todos da Lei Complementar da 407/2010, pois ao praticar, em tese, infração administrativa análogo ao crime de disparo de arma de fogo - art. 15 da Lei 10.826/03, acabou por não dignificar a função de policial civil na vida pública e particular, bem como exibiu desnecessariamente arma de fogo, todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Sindicante o Corregedor-Auxiliar Guilherme Berto Nascimento Fachinelli.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 04 de março de 2022.

Guilherme Berto Nascimento Fachinelli

Corregedor-Geral

Maristene Aparecida Salesl

Escrivão de Polícia