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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 225.7.2017.13

Processado: W.F.P - 72858

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Considerando que o servidor teve a perda do cargo decretada por sentença judicial transitada em julgado, RESOLVE:  acolher o requerido pela Ilustre Autoridade Processante (fls. 481/482), e determinar o sobrestamento dos autos de P.A.D nº. 225.7.2017.13, até eventual reintegração ao cargo, com fundamento no art. 280 da Lei Compl. Est. 407/2010 cc. art. 15 da Resolução Nº 001/2013/CSPJC/MT.

Cuiabá, 11 de março de 2022

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Elaborado por Milena Pellizzoni Gadelha

Investigadora de Polícia