Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1011685-85.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$21.321,44 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico 4429.advogados @bradesco.com.br, com sede na Cidade de Deus, S/N., Bairro Vila Yara, em Osasco/SP, CEP 06.029-900. POLO PASSIVO: OSMAR DE LARA PINTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 142.864.401-68, residente e domiciliado à Rua São João, n° 8, Bairro Jardim das Palmeiras em Cuiabá/MT, CEP 78.080-187. FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito de R$21.321,44 (vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do executado da importância de R$21.264,60 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Crédito Pessoal - Outras Garantias n° 628/6580736, celebrado em 07.07.2015, onde o exequente emprestou ao executado à importância de R$17.000,00 (dezessete mil reais), para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$ 842,23 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), vencendo a primeira em 07.08.2015, e a última em 09.07.2018, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e § único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. O pagamento da parcela de acordo com a cláusula 7ª do contrato é mediante débito na conta corrente nº 345 que o executado mantém junto à agência 1.517 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito da parcela vencida em data 07.06.2016 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. DECISÃO: Vistos etc. 1. Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 4. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o exequente para que deposite o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. 6. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá, 24 de abril de 2017. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá-MT, 4 de março de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ