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ATO ADMINISTRATIVO Nº 209/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 452/2021, juntada no Processo nº 76021/2021 e apensos: 502757/2018; 25229/2014; 162373/2015; 25229/2014; 619319/2013 do(a)servidor(a) FABIO CRISTIANO BUZZI, Matrícula n°. 206630/07 Cargo: ANALISTA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Ato n.º 874/SEGES/2015 DOE 06/05/20158 que enquadrou para o Nível 03. Onde se lê: 22/02/2015, leia-se: 25/02/2015. Motivo: análise de conformidade de cálculos de enquadramento por aproveitamento de tempo de serviço público anterior ao efetivo exercício do cargo. A regularização será somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 2º RETIFICAR Ato n.º 041/SEGES/2017 DOE 21/11/2018 que progrediu para o Nível 04. Onde se lê: 22/02/2018, leia-se: 25/02/2018. Motivo: reanálise do cálculo de enquadramento. Existirá restituição de valores ao Erário Estadual. Notificar o servidor.

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 05 com produção de efeitos a partir de 25/02/2021.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT