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ATO ADMINISTRATIVO Nº 208/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 507/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 194935/2021 e apensos: 4263/2005; 164389/2006; 313236/2015,  do(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA SOUZA CARDOSO, Matrícula n°. 80525/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Enquadramento, Ato n.º 1532/SAD/2006 DOE 12/09/2006. Onde se lê: Nível 05, leia-se: Nível 06. Motivo: A servidora progrediu antes da concessão do enquadramento.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 1450/SAD/2009 DOE 13/08/2009. Onde se lê: 30/06/2009, leia-se: 19/07/2009. Motivo: contagem correta do interstício de 03 anos, equivalentes a 1096 dias, a partir do enquadramento anterior. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 1309/SAD/2012 DOE 26/06/2012. Onde se lê: 30/06/2012, leia-se: 19/07/2012. Motivo: contagem correta do interstício de 03 anos, equivalentes a 1096 dias, a partir do enquadramento anterior. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR Enquadramento, Ato n.º 1019/SEGES/2016 DOE 07/06/2016. Onde se lê: 30/06/2015, leia-se: 19/07/2015 Motivo: retificação de enquadramento anterior e aplicação da Lei n.º 1008/14 quanto a produção de efeitos financeiros e funcionais, Art. 8.º. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT